O Prefeito do Município de Macapá, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela lei Orgânica do Munício de Macapá e com base na lei Municipal 1.831, de 18 de novembro de 2010, que versa sobre o estatuto de proteção do patrimônio Histórico. Artístico e Cultural do Município de Macapá; bem como; em atendimento à sua regulamentação, assegurada pelo decreto n*3.878/2013-PMM, de 27 de agosto de 2013.